top of page
Buscar
administrativo5758

Direitos e Deveres nos Contratos de Locação


Você sabia que a locação de imóveis é regulada pela Lei 8.245/91, a chamada Lei do Inquilinato?


Primeiramente, é importante ressaltarmos que o artigo 565 do Código Civil, dispõe que uma locação ocorre quando uma pessoa cede à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de algo, mediante certa retribuição.


A Lei do Inquilinato é uma norma fundamental que traz maiores garantias e segurança para o locador e locatário, no contrato de locação, além de reger a relação para ambas as partes. Vejamos alguns desses direitos, em suma, que o locador possui:

  • Exigir garantias do locatário;

  • Entregar o imóvel alugado ao locatário e garantir seu uso pacífico

  • Direito de receber o aluguel na data determinada em contrato;

  • Direito de reaver o imóvel através de ação de despejo, nos casos determinados em lei;

  • Revisar judicialmente o aluguel.

Além dos direitos, o locador possui alguns deveres, como:


  • Entregar ao locatário o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina

  • Obrigação de fornecer recibo dos aluguéis;

  • Quitação de despesas imobiliárias, tais como os impostos, as taxas e o seguro contra incêndio.

Todavia, nada impede que as partes entrem em acordo e determine que o locatário efetue o pagamento dessas despesas.


O Código Civil e a Lei do Inquilinato, trazem também os direitos e deveres do locatário, resumidamente, são eles:


  • Direito de usar o imóvel alugado e o dever de cuidar como se fosse seu;

  • Isenção do pagamento de despesas extras de condomínio;

  • Dever de zelar pela propriedade e agir de forma responsável diante das obrigações assumidas;

  • Devolução do imóvel a qualquer tempo;

  • Preferência de compra;

  • Sublocar o imóvel;

  • Obrigação do locatário ao pagamento do aluguel na data acordada;


Outrossim, é importante destacarmos que essa Lei do Inquilinato, permite que os contratos que possuem um prazo inferior a 30 (trinta) meses de duração possam ser renovados de forma automática, por prazo indeterminado.


No entanto, o proprietário poderá reaver o imóvel, se a locação se renovar e contar o locatário com mais de 5 (cinco) anos de contrato. Se as normas dessa relação jurídica não forem cumpridas, poderá haver consequências, como por exemplo:


  • Após 3 (três) anos de vigência do contrato, sem acordo entre as partes sobre alteração do valor, o locador poderá requerer judicialmente a revisão do aluguel e,

  • Diante da falta de pagamento do locatário e do descumprimento de qualquer cláusula contratual, há a possibilidade de o locador ingressar com uma ação de despejo.


Sendo assim, é extremamente importante se atentar ao que o Código Civil e a Lei do Inquilinato preveem sobre os direitos e obrigações tanto do locador, quanto do locatário, no tocante ao contrato de locação. Lembre-se, o contrato deve ser bom para ambas as partes.


Antes de assinar qualquer contrato se lembre de consultar um Advogado de sua confiança.

Se você ainda estiver com dúvidas ou tiver interesse em saber mais sobre esse tema, acompanhe nossas redes sociais.


Damaris Fernandes



13 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page