Infelizmente é muito comum esta situação referida no título deste texto. Há no Brasil diversos casos em que o médico do trabalho afasta o empregado de suas funções laborais cotidianas, contudo, quando passa por perícia no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o médico perito não concede o benefício do auxílio-doença.
Neste sentido, sabe-se que cabe recurso da decisão negatória na própria autarquia previdenciária ou até mesmo uma ação na Justiça Federal, porém durante o tempo em que não pode exercer a função no serviço, de quem é a responsabilidade dos salários?
É importante informar que na Constituição Federal, precisamente no artigo 7º, inciso IV, prevê claramente que o salário além de uma garantia constitucional é um direito social.
Em vista disso, estamos diante do que a jurisprudência tem chamado de “limbo jurídico trabalhista – previdenciário”, que significa um impasse, onde o empregado não recebe os salários do empregador, que consequentemente entende que essa obrigação seria do INSS, e ao mesmo tempo não recebe do órgão previdenciário, deixando o mesmo em uma situação prejudicial sem qualquer fonte de renda.
Assim, diante dos julgados mais recentes do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, não se pode admitir que o empregado (a) permaneça nessa situação, portanto, é RESPONSABILIDADE do empregador arcar com os salários durante o chamado “limbo jurídico trabalhista – previdenciário”, tendo em vista que o empregador possui o risco do empreendimento e também por conta de sua responsabilidade social, como prevê o art. 170, caput, da Constituição Federal.
Deste modo, em um primeiro momento é necessário entender que infelizmente é uma situação corriqueira no sistema jurídico e, principalmente, nas relações de emprego, porque os empregadores entendem estar “livres” de arcar com os salários após o 15 (quinze) dias concedidos pelo médico do trabalho.
Posteriormente, a única saída encontrada pelo empregado é recorrer à justiça, primando pelo princípio da dignidade humana e da garantia constitucional social do salário mínimo para sobreviver.
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