Você sabia que em caso de perseguição reiterada, por qualquer meio, inclusive digital, os síndicos, moradores e funcionários podem se defender?
A Lei nº 14.132/2021, mais conhecida por Lei do Stalking, é responsável por mudar o status de perseguição, de contravenção penal, para crime passível de multa e prisão. Essa Lei incluiu o artigo 147-A ao Código penal, que dispõe:
Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
A pena, ainda pode aumentar, caso o crime seja cometido contra criança, adolescente ou idoso; mulheres, em razão do seu sexo, ou por duas ou mais pessoas.
Mas, de que forma, ocorre a prática de Stalking nos condomínios?
Sabemos que não é tão fácil convivermos com pessoas que possuem hábitos e personalidades diferentes da nossa. Porém, há várias situações que podem se enquadrar em perseguição em condomínios, vejamos algumas delas:
Registros de reclamações sem fundamentos e constantemente contra vizinhos ou funcionários como, por exemplo, fazer muito barulho, ou não fazer a limpeza corretamente;
Reclamações constantes de um vizinho ao outro, fazendo abordagens na área externa, em elevadores, na entrada do prédio, na garagem, através dos interfones ou até mesmo batendo na porta do vizinho;
O envio de mensagens ou áudios no whatsapp, publicação de mensagens individuais ou em grupo em redes sociais, dentre outros.
Como essa lei é recente e foi sancionada em 31 de março de 2021, os condomínios podem realizar algumas ações para prevenir que os casos de perseguição ocorram, ajudando funcionários e moradores a entender sobre o Stalking e suas consequências, podendo se utilizar de:
Treinamento de colaboradores e funcionários: apresentar a todos, tanto aos colaboradores, quanto aos funcionários, utilizando-se de um treinamento específico, em como agir frente a um caso de stalking em condomínio, com exemplos práticos, como também, orientações;
Procedimentos de prevenção e de apuração de stalking: pode ser elaborado pela assessoria jurídica do condomínio, um documento contendo procedimentos para apurar, identificar, prevenir e inibir a prática;
Comunicar aos condôminos: de preferência, seria interessante uma assembleia para explicar aos moradores a respeito do stalking. O ideal seria uma palestra realizada por um advogado, informando como as vítimas devem proceder e de todos os perigos de cometer esse crime.
Vale ressaltar que as simples reclamações não configuram o crime de stalking. Esse crime se caracteriza quando existe perseguição, abordagens inoportunas e excesso de reclamações.
Sendo assim, a perseguição a uma pessoa, de forma reiterada, utilizando de qualquer meio, inclusive o virtual, causando problemas de natureza psicológica, abalando sua privacidade ou até mesmo restringindo a sua locomoção, é crime, pois se trata de Stalking e, que pode ocorrer em condomínios também.
Ainda que não seja uma obrigação do condomínio, é fundamental adotar medidas que previnam tal prática, afinal, tudo deve ser feito em prol do respeito à convivência, de forma harmônica e pacífica.
Ficou com dúvidas, ou quer saber mais a respeito desse tema tão relevante, porém pouco tratado, teremos o maior prazer em ajudá-lo (a) a saná-las.
Dra. Damaris Fernandes
Comments